Inquilina “punida” por atrasar taxa de condomínio ganha indenização. Postado: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 A inadimplência é um dos problemas que mais gera transtornos e discórdias em condomínios de todo o Brasil. Quando não há acordo, os casos normalmente acabam indo parar na Justiça, com inquilinos cobrados judicialmente. Segundo o jornal O Globo, no entanto, um caso inusitado aconteceu no Espírito Santo, onde uma inquilina é que recorreu aos tribunais. E venceu. Segundo o jornal, uma mulher cujo nome não foi divulgado deixou de pagar dois meses de sua taxa de condomínio. Como forma de “punição” pelo atraso, a administração do prédio resolveu vetar o acesso do elevador ao andar da moradora inadimplente. De acordo com O Globo, o edifício tem apenas um apartamento por piso. Sentindo-se constrangida, a moradora entrou na Justiça e pediu uma indenização por danos morais. No mês passado, segundo O Globo, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa à inquilina. Na decisão, foi considerado que o uso do elevador seria crucial para o acesso ao apartamento e, como as sanções para inadimplentes de condomínios não podem cortar serviços essenciais, a moradora acabou ganhando uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Entre profissionais e especialistas na área, a situação é controversa. Por um lado, o inadimplente que usufrui de espaços e serviços comuns, como áreas de lazer e os próprios elevadores, estaria tendo sua parte no rateio sendo custeada pelos demais moradores. Por outro, a proibição pode gerar constrangimento e provocar ações judiciais. Fonte: Jornal O Globo Voltar