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Condomínios: como aproveitar bem e sem abusos

 

Assim como em qualquer ambiente em que diferentes pessoas precisam conviver, devem sempre prevalecer o bom senso e o espírito de boa vizinhança
Flávio Amary

Quando realizam o sonho de adquirir a casa própria, muitas famílias optam pelos condomínios. Afinal, estes empreendimentos reúnem todas as características que se pode almejar: são seguros, oferecem muitas comodidades e, em geral, proporcionam opções de lazer que interessam principalmente aos casais com filhos. 

Mas quem vai viver em condomínio precisa ter em mente que os espaços de uso comum - playground, quadras, salões de festas, hall, garagem e outros -- não estão sendo ""adquiridos"" como partes da propriedade. É verdade que se paga por eles: mas não se obtém a ""posse"", e sim, o acesso e o direito ao uso. Estes espaços, na verdade, pertencem a todos, e justamente por isso devem ser utilizados com discernimento, especial cuidado e senso de coletividade.
Um regimento interno bem elaborado é o melhor aliado do síndico na hora de estabelecer regras claras para o uso destes espaços. E regras definidas não deixam margem para dúvidas, debates ou conflitos: elas são uma garantia contra abusos e possíveis problemas. Mas é claro que, para que se possa cobrar dos condôminos o devido respeito às normas, é fundamental que elas sejam bem divulgadas e cheguem ao conhecimento de todos. 

Esses regimentos variam de um empreendimento para o outro, pois o que vai defini-los é o perfil dos moradores. Há aqueles que impõem restrições mais severas, outros que são mais flexíveis. Porém, como regra geral, que deve prevalecer em qualquer comunidade, é preciso respeitar o direito de vizinhança, não utilizando esses espaços de forma prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança e aos bons costumes.
Evidentemente, o bom senso é o parâmetro principal - sempre! Em prédios com crianças (e espaços destinados a elas), não se pode esperar que não haja ruídos. É preciso haver um equilíbrio e bom julgamento entre o que faz parte da normalidade e o que, de fato, pode configurar um excesso.

Também é fundamental prestar atenção na finalidade e na destinação de cada espaço. Em princípio, não se pode utilizar uma quadra para fazer uma festa, por exemplo. Aliás, o próprio salão de festas costuma ser um dos espaços mais relacionados a reclamações por uso incorreto ou abusos. Além dos ruídos excessivos, é muito comum que os visitantes da festa ""invadam"" outras áreas que não fazem parte da comemoração, tais como as piscinas e os playgrounds. 
Não há uma legislação que determine especificamente como deve ser esse uso e cabe a cada condomínio definir isso em seu regulamento. É natural que as crianças queiram levar seus colegas em espaços, como as piscinas e quadras. Mas é necessário que haja um bom senso por parte dos moradores - no que diz respeito à quantidade de convidados, por exemplo - e que o regimento interno leve em consideração o tamanho desses espaços. 
Uma preocupação que também devemos ter é com o uso das áreas comuns pelas crianças. Embora os condomínios não devam proibir o uso, independente da idade, é bom sempre orientar sobre a importância de as crianças pequenas estarem acompanhadas e alertar sobre os riscos. Essa recomendação pode estar, inclusive, no regimento interno.
Outro tema que costuma gerar polêmicas é a apropriação de determinadas áreas por parte de algum condômino. Isso é comum em casos de cobertura, ou sempre que algum espaço tem acesso exclusivo pela unidade de um condômino. Nessas situações, é preciso que se discuta, em assembleia, para que se chegue a um consenso. Pode-se, por exemplo, instituir para esse condômino uma cobrança adicional pelo uso da área, o que é vantajoso para os dois lados - principalmente se, para os outros moradores, esse espaço não tiver utilidade alguma. 
Assim como em qualquer ambiente em que diferentes pessoas precisam conviver, devem sempre prevalecer o bom senso e o espírito de boa vizinhança. As regras funcionam como uma receita para a harmonia e boa convivência, e não como um fator limitante. 

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