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Garagens de condomínios em SP deverão ter 10% de vagas para bicicletas

  Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e publicada no Diário Oficial da cidade no começo de dezembro a nova legislação que obriga os estacionamentos dos novos condomínios residenciais e comercias a reservar uma porcentagem das vagas para bicicletas.

A lei é de autoria do vereador Marcos Aurélio Cunha (PSD) e muda o Código de Obras de São Paulo, que já previa vagas para deficientes físicos e motos e agora obriga os estacionamentos a destinar 5% delas para as bicicletas e os condomínios, 10%.

A regra só vale para prédios e empreendimentos novos, pois os que foram lançados antes da publicação no dia 5 de dezembro estavam de acordo com o Código e, por isso, conseguiram o Habite-se.

O autor da lei afirma que a inclusão de uma área específica para bicicletas nos estacionamentos e condomínios é mais um passo para incentivar e estimular o uso do transporte na cidade de São Paulo.

Flávia de Barros Moreira Pires, estudante e biker, acha a lei muito importante, mas espera que os bicicletários sejam colocados em locais acessíveis e que facilitem a locomoção.

A nova lei deve ser regulamentada em até 60 dias após a publicação em Diário Oficial.

No município de São Paulo existem cerca de 500 mil ciclistas. Os dados são da Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de ao Paulo.

(Da Redação, com informações de Terra)

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