Barulho é o líder em reclamações Postado: terça-feira, 27 de agosto de 2013 O barulho está na lista das principais causas de conflitos entre condôminos e resolver essa questão costuma exigir muita cautela. Nem sempre o causador do problema está apto para ouvir, entender e resolver o impasse. É importante saber dialogar e respeitar os direitos dos seus vizinhos. O professor universitário Fernando Pereira, por exemplo, mora no térreo de um condomínio em Santo André, no ABC, há 26 anos. Há pouco tempo, sua vizinha de longa data se mudou e a nova moradora começou a incomodar. “A cantoria começava às 6h da manhã e, quando ela finalmente saía para o trabalho, seu cachorro começava a morder um brinquedo que fazia um barulho irritante. E assim ia pelo restante do dia, até ela retornar para casa”, relata Pereira. Em paz /Márcio Chéde, diretor do SECOVI-SP (Sindicato da Habitação), diz que o melhor é buscar ajuda. O sindicato tem desde 2007 uma câmara de mediação para esses casos. Desde então, 600 casos já passaram pela orientação de profissionais e 90% deles terminaram em acordo, segundo o SECOVI-SP. Na mediação, o condômino incomodado marca audiência com o vizinho barulhento, que é notificado e, se aceitar, as partes são ouvidas e mediadas por profissionais especializados e isentos. “Assim, evita-se que a conversa seja feita no furor da raiva”, diz Chéde. Em geral, são necessárias ao menos duas sessões e cada uma tem o custo de R$ 200. Perturbar sossego vira crime e pode motivar processo Perturbar o sossego alheio é crime, de acordo com a Lei Federal 3.688, de 1941. O Código Civil diz que todos têm direito de utilizar sua residência como desejarem, desde que não prejudiquem o sossego nem a saúde e a segurança dos demais moradores. Sendo assim, se o diálogo não surtir efeitos satisfatórios, o condômino pode, sim, entrar com ação judicial contra o vizinho responsável pelo barulho. (Fonte: Diário de S.P) Voltar