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Moradora é multada por manter plantas na janela de prédio

Uma moradora foi multada em R$ 313 pelo condomínio do prédio em que vive por manter vasos de plantas na janela de seu apartamento. A produtora Cláudia Andrade mantém a vegetação na grade da janela desde que se mudou para o local, há 18 anos.

Moradores chamaram a atenção para um item do regimento interno do condomínio que proíbe qualquer objeto nas janelas. Em uma assembleia, a maioria dos moradores votou pela retirada das plantas. Cláudia recebeu uma notificação e a multa.

O Código Civil Brasileiro determina que cada condomínio estabeleça suas próprias regras. Elas devem constar na convenção coletiva e no regimento interno e precisam ser respeitadas. As normas só podem ser mudadas se forem aprovadas em assembleia por pelo menos dois terços dos proprietários de imóveis.

"A assembleia vai trazer lista de presença, que vai ser importante para que seja registrada em cartório e esse documento vai ser inclusive alterado no cartório de registro imobiliário porque a própria lei determina que seja feito dessa forma", afirmou o membro da Comissão de Direito imobiliário da OAB Tarcísio Negreiros.

"Uma vez sendo feito, e cumprindo quorum e alterando essa infração e criando outras, logicamente os direitos, deveres e obrigações dos condomínios também serão alterados", disse.

A diretora do Sindicato dos Condomínios (Sindicondomínios), Luíza Bautista, afirma que é preciso cuidado na hora de alterar a regra. "Na medida em que a assembleia decidir por ela manter os vasinhos, a assembleia está dizendo que qualquer morador pode ter um vasinho na janela. E se um cair um vasinho deles que não tenha a segurança devida, a responsabilidade vai ser do condomínio", disse Luíza.

Fonte: Globo Noticias  

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